TJAL - 0702144-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiwisson Pereira Alves (OAB 18850/AL) Processo 0702144-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Santos de Lima - Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/04/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 19:25
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiwisson Pereira Alves (OAB 18850/AL) Processo 0702144-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Santos de Lima - DESPACHO Analisando os autos, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
20/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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