TJAL - 0700046-12.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylene Quitéria Caldas (OAB 14394/AL) Processo 0700046-12.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo França Cavalcante - Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adéquem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém tais medidas devem ser tomadas com bastante prudência.
Para a antecipação de tutela, necessário se faz a presença da verossimilhança do direito alegado, através de robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, caso o processo demore na sua tramitação.
No caso em tela, pelo menos nesse momento, não vislumbro a possibilidade da antecipação, vez que não está demonstrado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação, entendo que as alegações da parte promovente carecem de exame mais aprofundado, a ser levado a efeito a partir do exercício do contraditório, com a produção de provas eventualmente necessárias pelo que indefiro, no momento, a antecipação pretendida.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que não há especificação da prova que pretende ver invertida.
Falta de objetividade.
Requisitos do art. 6.º, VIII, do CDC não preenchidos.
Aguarde-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 19 de março de 2025, às 09 horas e 30 minutos.
P.
I.
Cumpra-se. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylene Quitéria Caldas (OAB 14394/AL) Processo 0700046-12.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo França Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, intimo a parte demandante para que junte aos autos, instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
23/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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