TJAL - 0700265-33.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 03:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700265-33.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Nunes dos Santos - DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da AJG e o pedido de tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Atualize-se, se necessário, o cadastro do processo, inserindo as tarjas correspondentes. 2.
Na situação concretizada, a parte autora contesta em ação judicial e de forma peremptória a prestação do serviço.
Alega, portanto, um fato negativo absoluto (inexistência de contratação de cartão de crédito), que, por sua indefinição, é impossível de ser provado por ela. 3.
Aqui, tanto pela teoria dinâmica da prova quanto pela inversão do ônus, que aplico de logo, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao demandado fazer a prova (positiva) do fato contrário, isto é, da efetiva contratação, entrega e utilização do cartão de crédito indicado na inicial. 4.
Cite-se o demandado, por carta registrada com AR digital, para responder no prazo de quinze dias, constando a advertência de que, não apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a).
No mesmo ato, o demandado deverá ser intimado desta decisão. 5.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL. 6.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe. -
20/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:33
Decisão Proferida
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05/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700265-33.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Nunes dos Santos - 3.
Dito isto, a fim de regularizar a procuração acostada aos presentes autos, visto que não atende às formalidades legais para contratação com pessoa analfabeta, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a representação processual. 4.
Intime-se. (Datado e assinado eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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