TJAL - 0702120-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 01:08
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonietti Matthes (OAB 296899/SP) Processo 0702120-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ihs Brasil - Cessão de Infraestruturas Sa - 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o depósito da quantia oferecida na inicial, a ser efetuado pelo requerente no prazo de 05 (cinco) dias, em conta judicial, devendo, ainda, apresentar o respectivo comprovante de pagamento dos aluguéis 4.
Efetivado o depósito, citem-se a parte requerida para proceder ao levantamento ou oferecerem resposta, com as advertências do art. 285 do CPC, no prazo de lei - art. 188 do CPC, podendo apresentar como matéria de defesa aquelas previstas no art. 898 do Código de Processo Civil Brasileiro. 5.
Em caso de não efetivação do depósito no prazo assinado no item 1, certifique-se nos autos o transcurso in albis e retornem conclusos. -
15/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:20
Decisão Proferida
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06/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonietti Matthes (OAB 296899/SP) Processo 0702120-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ihs Brasil - Cessão de Infraestruturas Sa - Portanto, tendo em vista que a parte autora não preencheu os requisitos previstos na lei do inquilinato, nos termo do art. 67, inciso I, da Lei nº 8.245/91, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para especificar os aluguéis e acessórios da locação, indicando os respectivos valores de forma detalhada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. -
22/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 18:46
Decisão Proferida
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17/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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