TJAL - 0057339-34.2010.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirnia Rôsse Alves da Costa (OAB 7049/AL) Processo 0057339-34.2010.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Vítima: Paulo Eduardo Carneiro Dantas, Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: Anatam Antônio da Silva, Anderson Antônio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a advogada de defesa do réu ANATAM ANTÔNIO DA SILVA para que, no prazo legal, apresente alegações finais.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 30 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirnia Rôsse Alves da Costa (OAB 7049/AL) Processo 0057339-34.2010.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Vítima: Paulo Eduardo Carneiro Dantas, Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: Anatam Antônio da Silva, Anderson Antônio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a advogada de defesa do réu ANATAM ANTÔNIO DA SILVA para que, no prazo legal, apresente alegações finais.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 07 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirnia Rôsse Alves da Costa (OAB 7049/AL) Processo 0057339-34.2010.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Vítima: Paulo Eduardo Carneiro Dantas, Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: Anatam Antônio da Silva, Anderson Antônio da Silva - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 28 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito: Yulli Roter Maia Promotor(a): Antônio Luis Vilas Boas Sousa Ré(u): Anatam Antônio da Silva, réu ausente, apesar de intimado por edital (fl. 251) Advogada: Mirnia Rôsse Alves da Costa, OAB/AL nº 7.049, ausente, apesar de intimada (fls. 230) Advogado: Hugo F.
C.
Trauzola, OAB/AL nº 8.865, nomeado para o ato Réu: Anderson Antônio da Silva, processo e prazo prescricional suspensos, conforme decisão de fls. 79 Testemunha arrolada pela acusação presente: Flávia Maria dos Santos, participou por videoconferência.
Testemunhas arroladas pela defesa ausentes: Isley Santana da Silva, apesar de intimado (fl. 231), não compareceu; Claudevan Rodrigues, apesar de intimado (fl. 233), não compareceu; José Cícero da Silva, apesar de intimado (fl. 235), não compareceu; e Agnísio Alves, não intimado, como certificado às fls. 238.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Iniciada à audiência foi verificado que a advogada de defesa do acusado não compareceu, apesar de intimada (fls. 230).
Houve tentativa de contato, através do contato telefônico constante na resposta à acusação de fls. 116/119, mas a ligação não completou.
Também houve tentativa de obter outro contato telefônico junto a OAB/AL, mas fomos informados que o cadastro está desatualizado.
Foi realizada a oitiva de Flávia Maria dos Santos.
Não foi realizado o interrogatório do acusado porque não compareceu, apesar de intimado por edital (fls. 251).
Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) tendo em vista que a advogada do acusado não compareceu para o ato, apesar de intimada (fl. 230).
E mesmo com tentativas de entrar em contato com a advogada, não houve êxito.
Nomeio para o ato o advogado, Hugo F.
C.
Trauzola, OAB/AL nº 8.865; c) oficie a Central de Mandados da Capital para devoluções dos mandados de fls. 241/246, haja vista que a finalidade dos mandados é para audiência do dia 30 de abril de 2025, mas que foi cancelada, conforme decisão de fls. 213/214; d) tendo em vista que as 03 (três) primeiras testemunhas de defesa, acima mencionadas, não compareceram e a última não foi intimada e que o réu também compareceu, dou por fim a instrução processual e passo a abrir vista das partes para apresentação de alegações finais; e) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação das alegações finais; e f) com a apresentação dos memoriais da acusação, dê-se vista dos autos a advogada de defesa para que apresente, em 05 (cinco) dias, alegações finais.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Luciano Santos Alves, Analista Judiciário, o digitei.
Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirnia Rôsse Alves da Costa (OAB 7049/AL) Processo 0057339-34.2010.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anatam Antônio da Silva - Autos n° 0057339-34.2010.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicidio qualificado Vítima e Autor: Paulo Eduardo Carneiro Dantas e outro Réu: Anatam Antônio da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização e intimando a Defesa do réu e o Representante do Ministério Público.
Maceió, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirnia Rôsse Alves da Costa (OAB 7049/AL) Processo 0057339-34.2010.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anatam Antônio da Silva - Autos nº: 0057339-34.2010.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Vítima e Autor: Paulo Eduardo Carneiro Dantas e outro Réu: Anatam Antônio da Silva e outro DECISÃO INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de Anatam Antônio da Silva, com fundamento na garantia de aplicação da lei, na forma do art. 312 do CPP.
Quanto aos argumentos apresentados pela defesa do réu, verifico que esses não guardam correlação com os fatos que se encontram certificados no processo.
A alegação de que o réu concordaria em contribuir com a Justiça é totalmente incompatível com o fato do réu ter permanecido mais de 15 (quinze) anos longe do alcance do Estado.
Houve uma busca ativa de se furtar de eventual reprimenda, tanto que o réu sequer manteve atualizado seus dados cadastrais nas bases de dados públicos (fls. 127), impossibilitando sua citação pessoal.
Inclua-se o processo em pauta de audiência pra o dia 28 de março de 2025 para oitiva das testemunhas ainda não ouvidas e interrogatório do réu.
Diante da inclusão do processo na lista de prioridades e metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, determino que os mandados sejam cumpridos com urgência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 471, § único do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Quando do cumprimento, observe, a secretaria, a atualização de endereço indicada pelo Ministério Público em fls. 212.
Intimem-se as partes desta decisão.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirnia Rôsse Alves da Costa (OAB 7049/AL) Processo 0057339-34.2010.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anatam Antônio da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao representante do Ministério Público, diante da certidão de folhas 169 - réu Anderson Antônio da Silva não localizado para citação. -
21/01/2025 20:16
Juntada de Mandado
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21/01/2025 20:16
Juntada de Mandado
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21/01/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirnia Rôsse Alves da Costa (OAB 7049/AL) Processo 0057339-34.2010.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anatam Antônio da Silva - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, percebi a existência do número de telefone celular do(a) intimando(a) no presente mandado, e sendo assim, liguei para o referido número, às 08 horas do dia 16/01/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via telefonema e mensagens de WhatsApp) José Cícero da Silva por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
20/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:42
Juntada de Mandado
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14/01/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/01/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 19:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 07:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/12/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:29
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 08:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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25/10/2024 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 08:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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03/10/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 14:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:21
Processo Reativado
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16/08/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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08/06/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/08/2021 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 18:13
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 17:58
Conclusos para despacho
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02/02/2021 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/01/2021 14:33
Conclusos para despacho
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18/01/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 15:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/01/2021 15:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 14:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/01/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 13:43
Conclusos para despacho
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05/02/2019 18:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2019 18:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 16:08
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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11/05/2016 18:53
Expedição de Mandado.
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14/01/2016 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/01/2016 17:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2014 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2011 12:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
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27/05/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
27/05/2011 12:00
Expedição de Ofício.
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16/05/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
16/05/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
02/05/2011 12:00
Recebidos os autos
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25/04/2011 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2011 12:00
Conclusos para despacho
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19/04/2011 12:00
Recebidos os autos
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19/04/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2011.
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28/03/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/03/2011.
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25/03/2011 12:00
Expedição de Edital.
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25/03/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/02/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/02/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/02/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/02/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/02/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
08/02/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/02/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
19/10/2010 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 282
-
19/10/2010 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 282
-
18/10/2010 12:00
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
26/08/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/08/2010 12:00
Recebidos os autos
-
25/08/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2010
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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