TJAL - 0700723-15.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ TENÓRIO DE LIMA (OAB 8110/AL), ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL) - Processo 0700723-15.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Laginha Agro Industrial S/AB0 e outro - RÉU: B1Construtora Gustavo Halbreich LtdaB0 - TERCEIRO I: B1Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/AB0 - B1Espólio de João José Pereira de Lyra, Na Pessoa de Sua Inventariante Maria de Lourdes Pereira de LyraB0 e outro - AUTOS N° 0700723-15.2023.8.02.0042 DESPACHO Preambularmente, à SPU, atualize-se o histórico de partes, excluindo do polo ativo Telino Barros Advogados Associados e o cadastros dos advogados vinculados a sua representação, para fazer incluir, exclusivamente, a Massa Falida da Laginha Agrodindustrial, representada pelo Administrador Judicial Armando Lemos Wallach, inclusive para todos os fins de intimação.
No que diz respeito ao cerne da lide, acolhemos a manifestação derradeira da Administração Judicial e de determinamos a a intimação da Construtora Gustavo Halbreich Ltda e do Espólio de João Lyra para que, em cinco dias, manifestem-se sobre o conteúdo do parecer técnico ora anexado, em especial, acerca da proposta de desmembramento constante do referido laudo.
Por oportuno, tendo em vista que, em breve síntese, o caso trata da retificação com possível conservação de negócios jurídicos que preservem a vontade original dos contratantes originários, que, por consequência, pode culminar na modificação de averbação junto às matrículas dos imóveis sob litígio, sem prejuízo do desmembramento proposto, intimem-se a Marra Falida, por meio da Administração Judicial, e a Construtora Gustavo Halbreich Ltda para que, em 10 (dez) dias, apresentem nos autos proposta de acordo sobre o objeto da ação, atentando-se para as conclusões da perícia.
Com o eventual aporte de minuta de acordo, intimem-se o Comitê de Credores e o Espólio do Falido para que se manifestem em dois dias sobre a proposta (art. 22, §3º, da LREF). -
18/08/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 08:00
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME SILVEIRA DE BARROS (OAB 30316/PE), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ TENÓRIO DE LIMA (OAB 8110/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA (OAB 30192/PE), ADV: IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA (OAB 30192/PE), ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL), ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0700723-15.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOSB0 - B1Laginha Agro Industrial S/AB0 - RÉU: B1Construtora Gustavo Halbreich LtdaB0 - TERCEIRO I: B1Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/AB0 - B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - B1Espólio de João José Pereira de Lyra, Na Pessoa de Sua Inventariante Maria de Lourdes Pereira de LyraB0 - AUTOS N° 0700723-15.2023.8.02.0042 DESPACHO Intime-se a Administração Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada aos autos do laudo técnico elaborado pela empresa de georreferenciamento contratada para mensurar e avaliar as áreas situadas na Guaxuma (Coruripe-AL), com suas extensões, e que contempla aquelas que eventualmente abranjam os limites territoriais objeto da presente controvérsia.
Coruripe/AL, 21 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito Nathalia Silva Viana Juíza de Direito Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
22/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Armando Lemos Wallach (OAB 21669/PE), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Fábio José Tenório de Lima (OAB 8110/AL), Guilherme Silveira de Barros (OAB 30316/PE), Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB 30192/PE), Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB 18804/AL) Processo 0700723-15.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laginha Agro Industrial S/A, TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Réu: Construtora Gustavo Halbreich Ltda - IV - DA CONCLUSÃO Conforme acima assentado, INDEFERIMOS o pedido de suspensão do processo, porquanto prolongaria a solução de celeuma que pode estar pronta para ser julgada.
Também INDEFERIMOS o pedido de expedição do saldo remanescente da perícia, haja vista que ainda pairam controvérsias sobre o trabalho desenvolvido.
Com base no argumento supramencionado, à serventia para que, após a publicação da presente decisão e decorrido o prazo de recurso, EXCLUA do cadastro do processo o Banco do Nordeste.
Esclarecidos os pontos que teriam causado impugnações pelas partes, DETERMINAMOS a intimação do falido e da administração judicial para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se se remanescem dúvidas quanto à perícia, a fim de, se for o caso, seja promovida a intimação do perito e, em caso negativo, apresentarem, querendo, alegações finais, com fulcro no art. 10 do CPC.
Com tudo nos autos, vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer. -
24/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:32
Decisão Proferida
-
19/03/2025 20:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Fábio José Tenório de Lima (OAB 8110/AL), Guilherme Silveira de Barros (OAB 30316/PE), Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB 30192/PE), Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB 18804/AL) Processo 0700723-15.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laginha Agro Industrial S/A, TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Réu: Construtora Gustavo Halbreich Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em face da decisão de fl. 1524, intimem-se as partes via ato ordinatório e o Ministério Público por meio do portal. -
31/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Fábio José Tenório de Lima (OAB 8110/AL), Guilherme Silveira de Barros (OAB 30316/PE), Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB 30192/PE), Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB 18804/AL) Processo 0700723-15.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laginha Agro Industrial S/A, TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Réu: Construtora Gustavo Halbreich Ltda -
Vistos. 1.
Sem embargo de as decisões de fls. 1.298/1.299, 1.399/1.400 e 1.500/1.502 não terem fixado prazo para a entrega do laudo pericial, entendemos que transcorreu lapso temporal suficiente ao exame e à elaboração de suas conclusões, considerando que os trabalhos em campo foram realizados em 24 e 29 de outubro de 2024 (fls. 1.522).
Em razão disso, intime-se o perito por e-mail para que providencie a entrega do laudo pericial em 10 dias, sob pena de substituição da função e de responsabilização nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 468 do CPC.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes via ato ordinatório e o Ministério Público por meio do portal.
Em seguida, venham-nos conclusos. 2.
Sem prejuízo, certifique a Serventia as páginas dos autos em que foram juntadas as guias de depósitos relacionadas à transação celebrada nos autos do agravo de instrumento nº 0803505-32.2023.
Int.
Coruripe, 21 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito Nathalia Silva Viana Juíza de Direito Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
21/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 20:58
Decisão Proferida
-
09/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 07:47
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 20:17
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 16:49
Decisão Proferida
-
25/04/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 09:42
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 21:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 12:36
Decisão Proferida
-
09/11/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/09/2023 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2023 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 20:37
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2023 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 07:47
Republicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
25/05/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 18:20
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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