TJAL - 0707756-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0707756-48.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Hadassa Nayara da Silva Santos e Laís Fernanda da Silva Santos Representadas Por Sua Genitora Hávilla Malany da Silva - Assim, ante o exposto e o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento nos termos da Lei 6.015/73, para que seja retificado o Registro de Nascimento das Autoras, para: 01) No assento de LAÍS FERNANDA DA SILVA SANTOS lavrado sob o n° 119.388, fls. 98, livro A-173, Cartório do Registro Civil e Notas do 2° Distrito de Maceió/AL, corrija-se do nome de sua genitora de HÁVILLA MALANY DA SILVA para HÁVILLA MALANY DA SILVA NASCIMENTO, e, acrescente-se o nome do seu avô paterno ORLANDO CLETO DO NASCIMENTO; e, 02) No assento de HADASSA NAYARA DA SILVA SANTOS lavrado sob o n°173111, fls. 300, livro A-263, Cartório de Registro Civil do 1° Distrito de Maceió-AL, corrija-se o nome de sua genitora de HÁVILLA MALANY DA SILVA para HÁVILLA MALANY DA SILVA NASCIMENTO, e, acrescente-se o nome do seu avô paterno ORLANDO CLETO DO NASCIMENTO.
Confiro a presente sentença força de mandado.
Dispensadas eventuais custas.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado da sentença, proceda-se o arquivamento com a devida baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, observados os trâmites legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 09:08
Decisão Proferida
-
27/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:51
Publicado ato_publicado em data.
-
21/02/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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