TJAL - 0727764-51.2021.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:05
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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30/01/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 14:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/01/2025 14:15
Recebimento de Processo no GECOF
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30/01/2025 14:14
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/01/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 14:59
Remessa à CJU - Custas
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Fernando M.
B.
Costa (OAB 2011AL /) Processo 0727764-51.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Galdino Lopes Neto - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
22/01/2025 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:51
Transitado em Julgado
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21/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Fernando M.
B.
Costa (OAB 2011AL /) Processo 0727764-51.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Galdino Lopes Neto - Determino que o cartório do juízo evolua estes autos principais para a condição de julgado transitado.
Considerando que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com amparo no art. 98, §2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, §3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
Após, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:40
Decisão Proferida
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21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 21:41
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:39
Expedição de Carta.
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12/04/2024 06:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2023 18:27
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2023 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:14
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
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18/05/2023 17:41
Visto em Autoinspeção
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19/07/2022 16:49
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2022 01:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 17:56
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2022 17:55
Visto em Autoinspeção
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05/04/2022 09:58
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:58
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2021 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2021 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/11/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2021 00:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
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21/10/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/10/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 11:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 11:35
Expedição de Carta.
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19/10/2021 11:10
Expedição de Carta.
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19/10/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2021 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:03
Decisão Proferida
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14/10/2021 11:30
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 15:12
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/10/2021 15:12
Redistribuição de Processo - Saída
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08/10/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2021 17:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/10/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 16:37
Declarada incompetência
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07/10/2021 12:15
Conclusos para despacho
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07/10/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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