TJAL - 0701236-43.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701236-43.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1Djacir Lucena de LimaB0 - RÉU: B1Bp Promotora de Venda Ltda - "bradesco Promotora"B0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) DECLARAR INEXISTENTE A DÍVIDA ANOTADA COM O RÉU E CONDENÁ-LO à devolução dos valores em dobro correspondentes aos descontos efetuados indevidamente do benefício da parte demandante, montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento (data da sentença), momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic; b) CONDENAR, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial na data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) até a presente data, quando incidirá unicamente a SELIC; Outrossim, condeno a demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0701236-43.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djacir Lucena de Lima - Réu: Bp Promotora de Venda Ltda - "bradesco Promotora" - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fl.225 a 288, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0701236-43.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djacir Lucena de Lima - Réu: Bp Promotora de Venda Ltda - "bradesco Promotora" - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se a perícia designada foi devidamente realizada.
Em caso de manifestação positiva, aguarde-se a juntada do laudo pericial aos autos.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0701236-43.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djacir Lucena de Lima - Réu: Bp Promotora de Venda Ltda - "bradesco Promotora" - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes, autora e ré, intimadas, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 152/215 pelo perito. -
20/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/09/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 18:02
Perito
-
04/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 21:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 19:20
Visto em Autoinspeção
-
11/04/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2022 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:31
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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