TJAL - 0722732-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0722732-60.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Roberto do Nascimento - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 04/07 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 97.579,94, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 78.063,95, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (20%): R$ 19.515,99, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 9.757,99, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
16/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0722732-60.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Roberto do Nascimento - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o Município de Maceió para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias. -
21/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:25
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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