TJAL - 0702235-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: PEDRO CARLOS RODRIGUES ALVES DE SOUZA (OAB 19248/AL) - Processo 0702235-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José Alexandrino RibeiroB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Expeça-se ofício ao NUGEP.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:37
Decisão Proferida
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17/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:33
Expedição de Carta.
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09/04/2025 14:25
Expedição de Carta.
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21/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0702235-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alexandrino Ribeiro - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu junte os extratos da conta PASEP.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
20/01/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:24
Decisão Proferida
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19/01/2025 22:26
Conclusos para despacho
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19/01/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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