TJAL - 0700060-56.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700060-56.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Expedito Firmino do Nascimento - Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré; b) Condenar a ré, a título de danos materiais, a restituir ao autor, de forma dobrada, o valor descontado do benefício previdenciário (competência - março/2024 - R$ 74,48), com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de abril/2024 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação.
Ademais, INDEFIRO o pedido de danos morais, pelos argumentos acima expostos.
Sem condenação ao pagamento de custas nem honorários ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
09/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 13:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 13:10:52, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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26/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 11:08
Expedição de Carta.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700060-56.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Expedito Firmino do Nascimento - Autos nº: 0700060-56.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Expedito Firmino do Nascimento Réu: Associação de Aposentados e Pensionistas Brasileiros - Aapb DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:33
Decisão Proferida
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24/01/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700060-56.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Expedito Firmino do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de março de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
23/01/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:44
Expedição de Carta.
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23/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2025 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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21/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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