TJAL - 0752537-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Maria Cavalcante de Melo Gomes (OAB 12754/AL), Natalina Cavalcante de Melo Gomes (OAB 16508/AL) Processo 0752537-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayse Ancila Maria de Melo Gomes - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Condeno o autor no pagamento de honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
P.R.I.
Maceió,22 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Maria Cavalcante de Melo Gomes (OAB 12754/AL) Processo 0752537-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayse Ancila Maria de Melo Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por sua advogada, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalina Cavalcante de Melo Gomes (OAB 16508/AL) Processo 0752537-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayse Ancila Maria de Melo Gomes - Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, apresentar no prazo legal contestação, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora, querendo, informará se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:58
Decisão Proferida
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25/11/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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