TJAL - 0739566-41.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0739566-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Claudia Roberta Souza da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, no montante de R$ 9.454,83 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), valor sem atualização.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
18/08/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0739566-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Roberta Souza da Silva - Autos n°: 0739566-41.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Claudia Roberta Souza da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 15 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
16/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0739566-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Roberta Souza da Silva - Tendo em vista a ausência de confirmação de citação eletrônica do Município de Maceió, conforme certidão de p. 105, determino: I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 16:02
Decisão Proferida
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24/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:04
Expedição de Carta.
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28/08/2024 12:53
Expedição de Carta.
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21/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 08:25
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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17/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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