TJAL - 0702620-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: ULISSES JOSÉ PATRIOTA DE LIMA (OAB 18809/AL), ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0702620-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: B1Waldor Coimbra LouB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros SaB0 - B1Banco do Bradesco S/AB0 - Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio virtual (videoconferência/internet), através do aplicativo Zoom Meeting, ficando desde já observado que podem ocorrer eventuais falhas técnicas.
Fica desde já cientificado que a assinatura pelas partes e representantes não serão colhidas no termo de audiência em razão de sua condição virtual, sendo apenas subscrita digitalmente pelo Magistrado ou servidor responsável.
O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que o acesso ao conteúdo completo do audiovisual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Iniciada a audiência, constatou-se que não houve o retorno do AR referente à carta de citação da Ré Caixa Econômica.
Após a oitiva dos presentes, conforme gravação, foi dito pelo MM Juiz que abre vistas a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias e encerra a presente audiência, determinando, ainda, a sua redesignação, intimando-se as partes da nova data.
Eu, Hamilton Lessa, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi. -
31/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 15:18:39, 9ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:58
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:46
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0702620-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldor Coimbra Lou - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, para o dia: 31 de julho de 2025, às 15 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
29/01/2025 15:22
Expedição de Carta.
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29/01/2025 15:15
Expedição de Carta.
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29/01/2025 15:14
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:39
Audiência instrução e julgamento Convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 15:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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23/01/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0702620-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldor Coimbra Lou - Em assim sendo, recepciono, para deferir em parte, a pretensão da parte autora quanto ao provimento de urgência alvitrado, para limitar os descontos em folha de pagamento até o valor correspondente a 30% do salário líquido do autor, até ulterior deliberação deste juízo.
Indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos, ao menos até a realização da audiência de conciliação e indefiro o pedido de que os réus se abstenham de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição de crédito, tais como SERASA, SPC e afins.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada neste juízo, nos termos do art. 104-A, da Lei 8.078/90, onde a parte autora apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o qual passará a incidir multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desconto, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias. -
22/01/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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