TJAL - 0702620-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0702620-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldor Coimbra Lou - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, para o dia: 31 de julho de 2025, às 15 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
23/01/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0702620-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldor Coimbra Lou - Em assim sendo, recepciono, para deferir em parte, a pretensão da parte autora quanto ao provimento de urgência alvitrado, para limitar os descontos em folha de pagamento até o valor correspondente a 30% do salário líquido do autor, até ulterior deliberação deste juízo.
Indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos, ao menos até a realização da audiência de conciliação e indefiro o pedido de que os réus se abstenham de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição de crédito, tais como SERASA, SPC e afins.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada neste juízo, nos termos do art. 104-A, da Lei 8.078/90, onde a parte autora apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o qual passará a incidir multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desconto, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias. -
22/01/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756895-66.2024.8.02.0001
Ivanalene do Nascimento Costa
Estado de Alagoas
Advogado: Robson Cardoso Sales Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 14:41
Processo nº 0730916-05.2024.8.02.0001
Maria Gorete Barros Canuto
Municipio de Maceio
Advogado: Anna Carolina Barros Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 09:48
Processo nº 0756235-72.2024.8.02.0001
Edcarlos Francisco dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Marta Virginia Bezerra Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 16:16
Processo nº 0717232-81.2022.8.02.0001
Manoel Correia Melo
Jose Sebastiao da Rocha
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2022 12:25
Processo nº 0726977-51.2023.8.02.0001
Niedja Maria Alves Lisboa
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2023 06:15