TJAL - 0729444-71.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0729444-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTOR: B1José Ademir Ferreira BarrosB0 - Sendo assim, diante da inércia da parte autora e de seu advogado em promover o andamento da presente execução, determino o arquivamento dos autos.
Sem prejuízo, caso haja manifestação posteriormente, desarquivem-se os autos para proceder com a habilitação dos herdeiros do falecido e a expedição do precatório.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0729444-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Ademir Ferreira Barros - Intime-se o autor, através de seu advogado, pela derradeira vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas no despacho de fl. 113, isto é, para confirmar o eventual falecimento do demandante e, se for o caso, regularizar o polo ativo da demanda, sob pena de arquivamento dos autos.
Após, retornem os autos conclusos com urgência.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0729444-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Ademir Ferreira Barros - Assim, intime-se o autor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a mencionada informação de falecimento.
Ademais, caso o falecimento seja confirmado, fica a parte intimada desde já para regularizar o polo ativo da demanda, com a habilitação de todos os herdeiros e sucessores.
Ressalto, por fim, que, após a implantação do SAPRE, torna-se necessária a existência de inventário judicial (neste caso, basta a abertura do processo, através do número da ação) ou extrajudicial, a fim de que o cadastro do requisitório possa ser concluído.
Após, retornem os autos conclusos (fila - concluso urgente).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/01/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:02
Transitado em Julgado
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17/12/2023 04:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/11/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:39
Decisão Proferida
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22/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2023 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:54
Visto em Autoinspeção
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03/05/2023 09:48
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2022 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:31
Decisão Proferida
-
10/11/2022 13:39
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:10
Evolução da Classe Processual
-
09/11/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 00:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:23
Visto em Autoinspeção
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04/05/2022 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2022 08:38
Conclusos para despacho
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18/02/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 01:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2022 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 15:23
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2022 16:30
Conclusos para despacho
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26/11/2021 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2021 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 07:06
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2021 15:03
Conclusos para despacho
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23/11/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2021 01:18
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2021 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/11/2021 18:06
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 16:46
Expedição de Carta.
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07/11/2021 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 09:13
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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