TJAL - 0700982-95.2024.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0700982-95.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Romulo Lisboa e Silva - DECISÃO Inicialmente, esclareço que no que concerne ao pleito de renovação das medidas (fls. 225/226), entendo que a situação relatada pela vítima demanda a renovação e o devido acompanhamento das MPUs que lhes foram concedidas.
Assim, considerando que a Lei n. 11.340/2006 prevê que o juiz poderá conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio (§ 3º do art. 19), bem como que as MPUs vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (§ 6º do art. 19), entendo que se faz necessário DETERMINAR A RENOVAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR MAIS 6 (SEIS) MESES.
Passo a editar os seguintes comandos: Adotem-se as diligências necessárias para a criação de autos próprios para o processamento das MPUs de (1) proibição de aproximação da vítima, (2) de contato com ela e de (3) apresentar-se em lugares costumeiramente frequentados pela ofendida.
Traslade-se para os novos autos o APF (fls. 42/72), a decisão que as fixou (fls. 146/153), a decisão que as modificou (fls. 205/207), as certidões de intimações das partes e a presente decisão, nesta ordem.
Registre-se que o procedimento deverá ser distribuído de forma vinculada a este Juízo e cadastrado no fluxo criminal; Determino, ainda, a inclusão da vítima na proteção da Patrulha Maria da Penha, com o fito de garantir a efetividade das medidas acima fixadas.
Anoto que a Patrulha Maria da Penha, dentro do âmbito de suas atribuições, deverá promover os meios necessários para fiscalizar o cumprimento das medidas aqui adotadas, para o fim de resguardar a integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da vítima; Promovam-se as respectivas intimações das partes já nos novos autos, para que tomem ciência acerca da renovação das medidas protetivas de urgência por mais seis meses.
O réu deverá ser intimado no seguinte endereço: Rua São Maximiliano, 10 A, Benedito Bentes - CEP 57000-000, Maceió-AL; Ainda, quando da intimação das partes, efetue-se também a citação do acusado na presente ação penal, no endereço indicado acima.
Expedientes de estilo.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
23/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:29
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
22/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
05/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:16
Juntada de Informações
-
26/07/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/07/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:15
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 03:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 08:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:13
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
21/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/06/2024 11:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/05/2024 17:26
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 13:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 08:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
27/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/05/2024 08:21
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 08:21
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2024 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/05/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729248-96.2024.8.02.0001
Edvan Pereira da Silva
Elielma Fagundes de Sousa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 10:10
Processo nº 0741886-98.2023.8.02.0001
Jorge Gularte
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Alayze Stefania de Lima Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2023 08:30
Processo nº 0725201-79.2024.8.02.0001
Nivaldo Ferreira da Silva Junior
Morada Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Augusto Cesar Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 17:06
Processo nº 0702727-80.2025.8.02.0001
Wtech Engenharia Clinica
Sociedade Beneficente Nossa Senhora do B...
Advogado: Fabio de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 00:20
Processo nº 0752709-97.2024.8.02.0001
Nova Forma Viagens e Turismo LTDA.
Lucimar Santos de Lima
Advogado: Patricia Caldeira Zamarrenho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 12:41