TJAL - 0718148-86.2020.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:12
Juntada de Alvará
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05/06/2025 13:12
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 13:12
Juntada de Alvará
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30/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Tamires Regina de Freitas Ribeiro Araujo (OAB 12323/AL), José Barros Dias (OAB 5018/AL), Brenda Urquiza Galvão Nery (OAB 19383/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0718148-86.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cícero Correia da Rocha, Edmilson Correia da Rocha, Jose Jeronimo Correia da Rocha, José Correia da Rocha, LUCIÊ ALBUQUERQUE DA ROCHA, Milton Correia da Rocha Filho, Ana Maria da Rocha Santos, Maria Lúcia Correia da Rocha, Esmeraldina Correia da Rocha - Invdo: Milton Correia Rocha - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 331, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 04/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Dê-se vista às partes, das indicações de fls. 321-326, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se os alvarás para a venda dos bens do espólio, mediante prévio agendamento, observando-se o valor mínimo indicado, que deverá ser depositado em conta judicial, pelo comprador, sob pena de invalidade do negócio jurídico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MAR -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Tamires Regina de Freitas Ribeiro Araujo (OAB 12323/AL), José Barros Dias (OAB 5018/AL), Brenda Urquiza Galvão Nery (OAB 19383/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0718148-86.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cícero Correia da Rocha, Edmilson Correia da Rocha, Jose Jeronimo Correia da Rocha, José Correia da Rocha, LUCIÊ ALBUQUERQUE DA ROCHA, Milton Correia da Rocha Filho, Ana Maria da Rocha Santos, Maria Lúcia Correia da Rocha, Esmeraldina Correia da Rocha - Invdo: Milton Correia Rocha - DESPACHO Intime-se o(a) inventariante, para realizar o agendamento dos alvarás determinados às fls. 327, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:34
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Tamires Regina de Freitas Ribeiro Araujo (OAB 12323/AL), José Barros Dias (OAB 5018/AL), Brenda Urquiza Galvão Nery (OAB 19383/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0718148-86.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cícero Correia da Rocha, Edmilson Correia da Rocha, Jose Jeronimo Correia da Rocha, José Correia da Rocha, LUCIÊ ALBUQUERQUE DA ROCHA, Milton Correia da Rocha Filho, Ana Maria da Rocha Santos, Maria Lúcia Correia da Rocha, Esmeraldina Correia da Rocha - Invdo: Milton Correia Rocha - DECISÃO Dê-se vista às partes, das indicações de fls. 321-326, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se os alvarás para a venda dos bens do espólio, mediante prévio agendamento, observando-se o valor mínimo indicado, que deverá ser depositado em conta judicial, pelo comprador, sob pena de invalidade do negócio jurídico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:39
Decisão Proferida
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06/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Tamires Regina de Freitas Ribeiro Araujo (OAB 12323/AL), José Barros Dias (OAB 5018/AL), Brenda Urquiza Galvão Nery (OAB 19383/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0718148-86.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cícero Correia da Rocha, Edmilson Correia da Rocha, Jose Jeronimo Correia da Rocha, José Correia da Rocha, LUCIÊ ALBUQUERQUE DA ROCHA, Milton Correia da Rocha Filho, Ana Maria da Rocha Santos, Maria Lúcia Correia da Rocha, Esmeraldina Correia da Rocha - Invdo: Milton Correia Rocha - DESPACHO DEFIRO o pedido de fl. 317, para CONCEDER prazo de 10 dias para indicação do valor mínimo para venda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Tamires Regina de Freitas Ribeiro Araujo (OAB 12323/AL), José Barros Dias (OAB 5018/AL), Brenda Urquiza Galvão Nery (OAB 19383/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0718148-86.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cícero Correia da Rocha, Edmilson Correia da Rocha, Jose Jeronimo Correia da Rocha, José Correia da Rocha, LUCIÊ ALBUQUERQUE DA ROCHA, Milton Correia da Rocha Filho, Ana Maria da Rocha Santos, Maria Lúcia Correia da Rocha, Esmeraldina Correia da Rocha - Invdo: Milton Correia Rocha - DESPACHO Intimem-se as partes, para cumprir a determinação de fl. 306, item "3", no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do processo sem a venda requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:54
Decisão Proferida
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26/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Tamires Regina de Freitas Ribeiro Araujo (OAB 12323/AL), José Barros Dias (OAB 5018/AL), Brenda Urquiza Galvão Nery (OAB 19383/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0718148-86.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cícero Correia da Rocha, Edmilson Correia da Rocha, Jose Jeronimo Correia da Rocha, José Correia da Rocha, LUCIÊ ALBUQUERQUE DA ROCHA, Milton Correia da Rocha Filho, Ana Maria da Rocha Santos, Maria Lúcia Correia da Rocha, Esmeraldina Correia da Rocha - Invdo: Milton Correia Rocha - DECISÃO 1.
HABILITO o espólio de JOSÉ JERONIMO CORREIA DA ROCHA, por meio de sua administradora provisória, nos termos do art. 1771, I, do Código Civil c/c 614 do Código de Processo Civil.
CONCEDO prazo de 15 dias: I - para que a administradora provisória acoste aos autos termo de compromisso de inventariante, demonstrando que foi nomeada inventariante nos autos do inventário do herdeiro falecido ou indique a relação de herdeiros deixados pelo falecido, para fins de citação; II - no caso de ausência de propositura de ação própria de inventário dos bens deixados por JOSÉ JERONIMO CORREIA DA ROCHA, se pretende cumular seu inventário nestes autos; III - indique pessoa idônea para exercer a função de inventariante nestes autos. 2.
Ante o óbito do inventariante (fl. 287), REMOVO JOSÉ JERONIMO CORREIA DA ROCHA da função de inventariante e DETERMINO a intimação das partes, para que indiquem pessoa idônea para exercer a função de inventariante.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:02
Decisão Proferida
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10/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 18:28
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:00
Decisão Proferida
-
04/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 10:37
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 14:22
Decisão Proferida
-
20/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 01:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:52
Decisão Proferida
-
21/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 13:56
Decisão Proferida
-
17/06/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 16:05
Decisão Proferida
-
16/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 19:03
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 16:49
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2023 08:11
Decisão Proferida
-
07/09/2023 20:22
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/08/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 13:34
Decisão Proferida
-
08/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 08:55
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2023 08:54
Visto em Autoinspeção
-
27/04/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 17:01
Decisão Proferida
-
10/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
14/11/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:10
Visto em Autoinspeção
-
29/01/2021 21:50
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/01/2021 19:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 22:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/12/2020 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2020 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2020 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2020 11:22
Expedição de Carta.
-
13/11/2020 11:17
Expedição de Carta.
-
13/11/2020 11:14
Expedição de Carta.
-
13/11/2020 11:13
Expedição de Carta.
-
13/11/2020 11:12
Expedição de Carta.
-
10/11/2020 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2020 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 17:16
Decisão Proferida
-
09/11/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2020 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 15:39
Decisão Proferida
-
28/09/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 08:40
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 15:26
Decisão Proferida
-
08/09/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 10:06
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2020 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2020 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2020 07:09
Decisão Proferida
-
07/08/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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