TJAL - 0702091-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:14
Transitado em Julgado
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30/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 17475A/AL) Processo 0702091-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Brenda Maria de Jesus - PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único e art. 330, caput e inc.
IV, parte final, todos do CPC, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, 485, I).
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias e oportuno arquivamento.
Maceió,29 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
29/04/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 18:47
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 17475A/AL) Processo 0702091-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Brenda Maria de Jesus - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais, bem como declaração de hipossuficiência financeira e procuração devidamente assinadas. 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/01/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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