TJAL - 0735116-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 18:05
Decisão Proferida
-
10/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL) Processo 0735116-89.2023.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Felipe Araújo Mendonça Costa - DESPACHO Abram-se vistas ao Querelante, bem como ao Ministério Público, para se manifestar quanto as informações de fls. 142/143, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
19/05/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 11:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL) Processo 0735116-89.2023.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Felipe Araújo Mendonça Costa - DESPACHO 1.
Considerando que o Querelante apresentou contato telefônico de Maria Letícia Bernardo Morais, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, intimando-se a Querelada virtualmente, conforme fls. 130. 2.
Intime-se o Querelado Wellington Born para que comprove nos autos o cumprimento integral do acordo realizado em audiência, conforme fls. 130, no prazo máximo de 15 (quinze) doas.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
07/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL) Processo 0735116-89.2023.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Felipe Araújo Mendonça Costa - Autos n° 0735116-89.2023.8.02.0001 Ação: Petição Criminal Assunto: Calúnia Requerente: Felipe Araújo Mendonça Costa Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Wellington Born e outro ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 19 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira Querelante: Felipe Araújo Mendonça Costa Querelados: Wellington Ribeiro Cabral e Maria Letícia Bernardo Morais (Ausente, por não ter sido intimada , conforme fls. 129 dos autos Advogado(a): Milton Gonçalves Ferreira Neto OAB/AL 9569 Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente o MM juiz, nos termos do art. 520 do CPP tentou a realização de uma conciliação entre o Querelante e o Querelado WELLINGTON RIBEIRO CABRAL, o qual utiliza-se em seu site instagram e tik-tok a identidade WELLINGTON BORN, o qual aceitou se retratar das informações divulgadas nas redes sociais (tik-tok-Wellingtonborncab, instagram-@welllington123, youtube-Welington Ribeiro e etc), inicialmente retirando das redes sociais os vídeos ofensivos e em seguida se retratando da seguinte forma: Eu Wellington Ribeiro Cabral, venho aqui publicamente reconhecer que divulguei informações e insinuações absolutamente falsas, informações essas que foram veiculadas pela Senhora LETÍCIA MORAES a respeito do Dr.
Felipe Mendonça.
Peço perdão pelas calúnias e injúrias, reconheço que sabia que as falas da Senhora LETÍCIA MORAES eram mentirosas e mesmo assim de forma irresponsável as divulguei, peço perdão nessa oportunidade ao Dr.
Felipe Mendonça por todo o constrangimento indevido que causei a ele através desses vídeos cheios de informações mentirosas protagonizados pela senhora Letícia Moraes.
Em seguida o MM juiz assim deliberou: DECISÃO a) Considerando que as partes aqui presentes chegaram a um consenso tendo o querelado Wellington Ribeiro Cabral, aceitado a proposta do querelante de imediatamente retirar de suas redes sociais, os vídeos ofensivos em desfavor do querelante, e também se retratar em suas redes sociais conforme o texto acima formulado pelo querelante, entendo que com a concretização da retratação o querelado Wellington Ribeiro Cabral deve ser retirado do polo passivo do processo, e assim sendo, após a devida comprovação da retratação, que deverá ser comunicada no processo pelo querelado e também pelo querelante, DETERMINO que após tais comunicações seja concedido vistas dos autos ao MP, para na qualidade de custus legis emitir parecer.Vindo-me os autos conclusos em seguida. b) Considerando ainda que a querelada Maria Letícia Bernardo Moraes não foi localizada no endereço informado nos autos, e que o querelante neste momento, em mesa, apresentou o telefone da mesma, a seguir: (82) 99601-1626 / 99655-5396, solicitando que a referida querelada seja intimada via Watsapp, DETERMINO que o cartório designe nova data para audiência de conciliação com a referida querelada e o querelante, devendo ser expedido novo mandado de intimação a ser cumprido via Watsapp, tudo conforme solicitado pela parte querelante.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Anny Karolyne Rodrigues Bezerra, Técnica Judiciária, o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira Advogado(s): Milton Gonçalves Ferreira Neto OAB/AL 9569 Querelante: Querelado: -
20/03/2025 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:35
Decisão Proferida
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19/02/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 19:22
Juntada de Mandado
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05/02/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL) Processo 0735116-89.2023.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Felipe Araújo Mendonça Costa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 19 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
24/01/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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14/09/2023 15:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
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13/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2023 18:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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