TJAL - 0745243-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0745243-52.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mundaú Condomínio Clube - Cls.
R.H.
Oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 21:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0745243-52.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mundaú Condomínio Clube - Cls.
R.H.
Intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quedando inerte, seja a mesma intimada pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Ademais, cabe à Secretaria atentar-se cuidadosamente ao rito da ação, ao estágio processual e a remessa de autos para a fila correta, adotando as providências cabíveis de acordo com cada situação, em estrita observância às disposições do Provimento nº 13/2023 da CGJ-AL (Código de Normas Judiciais), de modo a avitar conclusões desnecessárias e tumulto processual decorrente da inobservância do procedimento adequado.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:00
Juntada de Mandado
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12/03/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 16:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0745243-52.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mundaú Condomínio Clube - Cls.
R.H.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 829, caput, do CPC.
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, reduzindo-o à metade na hipótese de pagamento do débito de forma integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 17:37
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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