TJAL - 0735884-78.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:54
Processo Transferido entre Varas
-
30/05/2025 07:54
Processo recebido pelo CJUS
-
30/05/2025 07:54
Recebimento no CEJUSC
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30/05/2025 07:54
Remessa para o CEJUSC
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30/05/2025 07:54
Processo recebido pelo CJUS
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30/05/2025 07:54
Processo Transferido entre Varas
-
30/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 07:31
Reativação de Processo Suspenso
-
13/05/2025 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL) Processo 0735884-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cleide de Oliveira - DESPACHO I.
Diante da certidão de p. 61, bem como considerando a redação do art. 246, §1ºA, do CPC, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, pelo correio, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
24/01/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:23
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 17:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:31
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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