TJAL - 0708749-33.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL) Processo 0708749-33.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Severino Rozendo de Assunção - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no art. 998 do CPC.
Cumpra-se a sentença de p. 8/9.
P.R.I. -
24/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL) Processo 0708749-33.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Severino Rozendo de Assunção - Réu: Município de Maceió - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 223/231.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
V.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:17
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 14:17
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
07/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:44
Transitado em Julgado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL) Processo 0708749-33.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Severino Rozendo de Assunção - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL) Processo 0708749-33.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Severino Rozendo de Assunção - Cuida-se de cumprimento de sentença com base em título judicial transitado em julgado referente aos autos nº 0708749-33.2020.8.02.0001.
Nesse sentido, dispõe o Código de Normas das Serventias da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento no 13/2023 da CGJ-AL): Art. 307.
O cumprimento de sentença, provisório e definitivo, poderá tramitar nos próprios autos ou em apartado, mediante sequencial, na forma disciplinada neste artigo. § 1º O cumprimento provisório de sentença ou decisão será feito por intermédio do sequencial, com a tramitação em separado, salvo quando o processo principal estiver em grau de recurso, ocasião em que deverá ser cadastrado por meio de petição inicial e distribuído por dependência. § 2º O requerimento de cumprimento definitivo de sentença poderá tramitar nos autos do processo principal ou em apartado, mediante sequencial, a critério do juiz. § 3º Nos casos de cumprimento de sentença definitivo que tramitem nos autos do processo principal, deverá ser procedida a devida evolução de classe para cumprimento de sentença, bem como reativado os autos para a situação em andamento.
Assim, o cumprimento de sentença só pode ser protocolado por dependência quando os autos principais estiverem em grau de recurso, o que não é o caso.
Dessa forma, imperiosa a extinção do presente cumprimento de sentença, salientando-se que a exequente deverá requerer a execução em autos sequenciais vinculados ao processo principal, a teor do art. 307, § 2º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
20/01/2025 16:27
Execução de Sentença Iniciada
-
20/01/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:33
Decisão Proferida
-
24/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:40
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2024 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/08/2024 09:26
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 09:35
Reativação de Processo Suspenso
-
08/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 13:59
Decisão Proferida
-
07/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:56
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
-
25/08/2023 10:54
Reativação de Processo Suspenso
-
23/05/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2023 14:30
Visto em Autoinspeção
-
22/05/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 13:08
Suscitado Conflito de Competência
-
14/02/2023 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2023 16:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/02/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 07:22
Decisão Proferida
-
17/05/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:36
Visto em Autoinspeção
-
19/05/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 09:46
Visto em Autoinspeção
-
10/05/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2020 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 16:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/07/2020 19:10
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2020 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 22:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2020 08:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 13:07
Expedição de Carta.
-
31/03/2020 09:40
Decisão Proferida
-
30/03/2020 20:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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