TJAL - 0700295-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL), ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL), ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL), ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL) - Processo 0700295-88.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Marta Valèria Amoreim OmenaB0 - B1Maria Eduarda Amorim OmenaB0 - B1João Paulo Amorim OmenaB0 - REQUERIDO: B1Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - SeducB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente intimada, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias, cumprir o Despacho de fls.84. -
29/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2025 20:28
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL), ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL), ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL), ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL) - Processo 0700295-88.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Marta Valèria Amoreim OmenaB0 - B1Maria Eduarda Amorim OmenaB0 - B1João Paulo Amorim OmenaB0 - REQUERIDO: B1Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - SeducB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , ficam os requerentes, intimados através de suas Advogadas, para no prazo de 10(dez) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de fls.79. -
21/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL), ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL), ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL), ADV: AMANDA PILAR OMENA DE FREITAS VILELA (OAB 18898/AL) - Processo 0700295-88.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Marta Valèria Amoreim OmenaB0 - B1Maria Eduarda Amorim OmenaB0 - B1João Paulo Amorim OmenaB0 - REQUERIDO: B1Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - SeducB0 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a parte requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Tanto que disponibilizado, INTIME-SE a parte requerente, por meio de sua advogada, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo: 10 (dez) dias.
Deve a parte requerente, ainda, no prazo supramencionado, juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado, devidamente atualizada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
17/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 22:17
Decisão Proferida
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09/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Pilar Omena de Freitas Vilela (OAB 18898/AL) Processo 0700295-88.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marta Valèria Amoreim Omena, Maria Eduarda Amorim Omena, João Paulo Amorim Omena - DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se que não consta nos autos representação processual dos requerentes através de instrumento mandatário outorgando poderes à advogada Amanda Pilar Omena de Freitas Vilela.
Assim, INTIME-SE à advogada Amanda Pilar Omena de Freitas Vilela para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a procuração devidamente assinada pelos requerentes que lhe confere poderes para postular em Juízo, em consonância com o disposto no art. 104, § 1º, do CPC.
Nesse ínterim, ADVIRTO que o não atendimento da determinação acima, ensejará o indeferimento da inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC.
Observa-se também que consta ausente nos autos o documento essencial, qual seja, a guia de recolhimento das custas judiciais, assim, conforme os arts. 290 e 321 do CPC, DETERMINO que realizem à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Em igual prazo, deverão juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada, bem como comprovantes de rendimentos, contracheque salarial ou outro documento hábil, sob pena de indeferimento do pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita e determinação de adimplemento do pagamento das custas para o seguimento processual.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:26
Decisão Proferida
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06/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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