TJAL - 0724478-60.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0724478-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janine Gomes Vieira - I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
05/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:04
Reativação de Processo Baixado
-
03/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0724478-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janine Gomes Vieira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 6.019,13 (seis mil e dezenove reais e treze centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de janeiro de 2003 até outubro de 2009 (p. 62/64).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
24/01/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 10:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/09/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723019-57.2023.8.02.0001
Carlos Henrique Goncalves Melro
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Felipe de Castro Figueiredo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2023 17:55
Processo nº 0710498-69.2024.8.02.0058
Gilvete Laudelino dos Santos
Aluizio Manoel dos Santos
Advogado: Maria Juciane de Castro Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 11:58
Processo nº 0745157-81.2024.8.02.0001
Sindicato dos Professores Contratados Da...
Estado de Alagoas
Advogado: Marta Virginia Bezerra Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 13:10
Processo nº 0731147-37.2021.8.02.0001
Luciene Soares da Silva
Hospital Veterinario Almir Tavares
Advogado: Antonio Jose Oliveira da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2021 15:11
Processo nº 0742906-61.2022.8.02.0001
W&Amp;J Distribuidoras de Medicamentos e Mat...
Organizacao Medica Hospitalar de Alagoas
Advogado: Paulo Cardoso de Oliveira Brito Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2022 21:10