TJAL - 0730904-88.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:51
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 17:51
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:51
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 17:51
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:51
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 11:13
Reativação de Processo Suspenso
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18/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0730904-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Tecia Almeida Barbosa - Autos n°: 0730904-88.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ana Tecia Almeida Barbosa Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 10 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
10/04/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0730904-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Tecia Almeida Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2.º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC. -
07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:37
Apensado ao processo
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03/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0730904-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Tecia Almeida Barbosa - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, o valor referente 15 remunerações, considerando o valor da última remuneração antes da aposentadoria ou exoneração, devendo os valores serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
II.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde a data em que a parte autora foi transferida para a reserva remunerada.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL) Processo 0730904-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Tecia Almeida Barbosa - I.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para se manifestarem sobre a contestação de p. 97/107, no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
24/01/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 14:34
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 06:30
Expedição de Carta.
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05/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 07:32
Despacho de Mero Expediente
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29/06/2024 00:10
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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