TJAL - 0701393-43.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0701393-43.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Recanto das Ilhas - Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ILHAS em face de DARLAN SOUZA DA SILVA. Às fls. 59-64 foi entabulado acordo pelas partes, as quais requereram sua homologação e a extinção do feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais o acordo celebrado, devendo reger-se por suas próprias cláusulas, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Por se tratar de homologação da vontade das partes, o que retira o interesse recursal em face da presente decisão, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data. -
19/12/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:38
Transitado em Julgado
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19/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:25
Homologada a Transação
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05/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 11:37
Expedição de Carta.
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03/10/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 15:16
Decisão Proferida
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30/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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