TJAL - 0728001-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 09:24
Juntada de Alvará
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21/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0728001-17.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Anelita Gomes da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 78-82, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 24/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 61-66, para determinar a expedição de alvará em favor do(a) inventariante, ficando ressalvados os direitos de terceiros, condicionando a expedição mediante juntada do termo de renúncia.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões pertinentes aos impostos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeça-se o competente alvará.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição do mesmo.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,18 de outubro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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28/11/2024 12:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/11/2024 12:52
Realizado cálculo de custas
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28/11/2024 12:50
Recebimento de Processo no GECOF
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28/11/2024 12:50
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/11/2024 14:57
Remessa à CJU - Custas
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18/11/2024 14:31
Transitado em Julgado
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12/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:00
Expedição de Carta.
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21/10/2024 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 13:16
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 16:24
Expedição de Carta.
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12/12/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 15:04
Decisão Proferida
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21/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:05
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:25
Decisão Proferida
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29/08/2023 17:50
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:03
Decisão Proferida
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14/07/2023 07:42
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:48
Decisão Proferida
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05/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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