TJAL - 0701502-79.2012.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:39
Publicado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson da Silva Sales (OAB 8146/AL), Rosany Araujo Parente (OAB 11396A/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0701502-79.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Itaú Unibanco S/A, Iresolve Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Executado: Concreto Construções Ltda - Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Itaú Unibanco S/A e outro em face de Concreto Construções Ltda e outro, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Os autos demonstram que a parte autora foi regularmente intimada para dar andamento ao feito (às fls. 217), porém permaneceu inerte, mesmo após o decurso do prazo legal.
Da mesma forma, a parte ré, embora regularmente intimada, também não manifestou interesse no prosseguimento do processo.
A ausência de manifestação da parte autora caracteriza o desinteresse no prosseguimento da demanda, configurando a hipótese de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como ausência de interesse processual, nos moldes do art. 485, inciso IV e VI do Código de Processo Civil.
Por outro lado, a parte ré, também intimada, não manifestou interesse em apresentar qualquer defesa ou requerimento que pudesse contribuir para a continuidade do feito, evidenciando abandono processual.
Dessa forma, verifica-se que nenhuma das partes demonstra interesse na solução do litígio, tornando-se inútil a continuidade do processo, que sobrecarrega desnecessariamente o Poder Judiciário.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
11/04/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 19:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2025 11:41
Conclusos
-
03/04/2025 11:40
Expedição de Documentos
-
22/01/2025 11:19
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson da Silva Sales (OAB 8146/AL), Rosany Araujo Parente (OAB 11396A/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0701502-79.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Itaú Unibanco S/A, Iresolve Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Executado: Concreto Construções Ltda - Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como o dever das partes de impulsionar o feito; Intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:51
Conclusos
-
13/01/2025 16:50
Expedição de Documentos
-
30/07/2024 11:09
Publicado
-
29/07/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 15:24
Publicado
-
17/05/2024 10:50
Publicado
-
17/05/2024 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 15:53
Outras Decisões
-
28/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:18
Conclusos
-
08/02/2022 16:10
Juntada de Documento
-
28/01/2022 11:07
Publicado
-
25/01/2022 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 13:28
Outras Decisões
-
06/01/2022 15:53
Juntada de Documento
-
06/01/2022 15:53
Juntada de Documento
-
28/09/2021 11:48
Conclusos
-
27/08/2021 11:50
Juntada de Documento
-
27/08/2021 09:30
Publicado
-
26/08/2021 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 12:31
Expedição de Documentos
-
19/08/2021 12:27
Juntada de Documento
-
17/08/2021 09:35
Publicado
-
15/08/2021 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 09:00
Conclusos
-
02/07/2021 14:53
Juntada de Documento
-
29/05/2021 18:04
Conclusos
-
20/05/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:24
Expedição de Documentos
-
22/01/2021 22:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/12/2020 23:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/12/2020 18:15
Juntada de Petição
-
04/12/2020 12:10
Publicado
-
04/12/2020 12:10
Publicado
-
02/12/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 14:44
Outras Decisões
-
06/10/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 18:20
Conclusos
-
09/12/2019 13:38
Juntada de Petição
-
03/10/2019 12:48
Juntada de Documento
-
03/10/2019 12:10
Juntada de Documento
-
15/07/2019 18:56
Conclusos
-
15/05/2019 14:06
Juntada de Documento
-
22/02/2019 09:32
Publicado
-
21/02/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 17:11
Conclusos
-
18/05/2016 17:11
Expedição de Documentos
-
18/05/2016 17:09
Juntada de Petição
-
09/05/2016 14:10
Publicado
-
06/05/2016 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2016 16:32
Juntada de Petição
-
14/12/2015 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2015 16:38
Juntada de Documento
-
25/03/2015 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 17:56
Juntada de Documento
-
27/01/2014 15:10
Juntada de Petição
-
20/01/2014 15:22
Conclusos
-
20/01/2014 15:18
Juntada de Petição
-
16/12/2013 12:00
Mandado devolvido
-
16/12/2013 12:00
Mandado devolvido
-
06/12/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
06/12/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
06/12/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
06/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2012 12:00
Conclusos
-
25/01/2012 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2012
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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