TJAL - 0701559-18.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0701559-18.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Em atenção aos requerimentos de fl. retro e com o intuito de imprimir celeridade ao presente feito, DETERMINO a realização das seguintes medidas constritivas: a) o bloqueio, via SISBAJUD, dos ativos financeiros da parte executada (empresa devedora e eventuais corresponsáveis pessoas físicas) até a quantia correspondente ao último valor atualizado do crédito exequendo; b) caso a tentativa via SISBAJUD seja infrutífera ou não suficiente, a busca de veículos de propriedade da parte executada (empresa devedora e eventuais corresponsáveis pessoas físicas) via RENAJUD, devendo ser incluída a restrição de transferência, caso tal consulta reste frutífera.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, estes serão intimados, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe aos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema SISBAJUD.
Sendo encontrados veículos automotores passíveis de penhora, isto é, que não estejam gravados com cláusula de alienação fiduciária em garantia, proceda-se com a respectiva penhora e avaliação.
Por fim, determino que a Secretaria deste Juízo realize consulta no sistema INFOJUD para obter as três últimas declarações de imposto de renda, visando identificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 12 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:58
Decisão Proferida
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03/03/2025 23:54
Conclusos para despacho
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03/03/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0701559-18.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa de fls. 95, bem como requerer o que entender de Direito. -
24/01/2025 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:17
Juntada de Mandado
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16/01/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 13:55
Expedição de Carta.
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10/09/2024 13:55
Expedição de Carta.
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10/09/2024 13:54
Expedição de Carta.
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20/08/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 14:30
Decisão Proferida
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12/08/2024 21:45
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:07
Realizado cálculo de custas
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06/08/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 09:44
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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