TJAL - 0702267-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0702267-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Oliveira de Souza - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Dito isso, registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestando-se acerca do que foi requerido na exordial.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:27
Decisão Proferida
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13/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
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22/01/2025 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 07:58
Redistribuição de Processo - Saída
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21/01/2025 19:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0702267-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Oliveira de Souza - Assim, declino da competência para conhecer da demanda, determinando o envio dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital/Fazenda Estadual.
Redistribua-se imediatamente.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/01/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:11
Declarada incompetência
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20/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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