TJAL - 0700619-35.2022.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:59
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/07/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 16:25
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/07/2025 16:24
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/07/2025 16:23
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:51
Remessa à CJU - Custas
-
16/05/2025 12:50
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700619-35.2022.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marinete dos Santos de Souza - Réu: Ficsa S/A (Banco C6 Consignado S.a) - Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ressalvada, contudo, a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos.
Considerando que houve contestação, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, observada igualmente a suspensão da exigibilidade, por força da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro de Anadia,03 de abril de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:54
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700619-35.2022.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marinete dos Santos de Souza - Réu: Ficsa S/A (Banco C6 Consignado S.a) - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, , intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem sobre o resultado. -
24/01/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 08:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/08/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
19/06/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/06/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/11/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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