TJAL - 0700395-29.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
09/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700395-29.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Francisca da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) demais pedido(s) formulado(s) pela(s) parte(s) autora(s) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento de multa no valor de 9% (nove) por cento do valor da causa, em razão de sua litigância de má-fé, conforme fundamentação exposta.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para atualização do valor da causa, deverá ser utilizado o índice IPCA.
Todavia, os ônus oriundos da sucumbência ficam suspensos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO para intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição. -
11/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700395-29.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Francisca da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, , intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem sobre o resultado. -
24/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 01:30
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 11:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
28/05/2024 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701684-89.2017.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Pimentel Lopes Engenharia e Arqu
Advogado: Luiz Andre Braga Grigorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2017 09:50
Processo nº 8275757-74.2022.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Rio Brilhante Oculos e Relogios LTDA - M...
Advogado: Pedro Jorge Mendonca de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/10/2022 08:13
Processo nº 0700628-26.2024.8.02.0017
Juliana Araujo Silva Gomes
Advogado: Wallisson Mayk Fernandes de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 12:21
Processo nº 0712834-23.2024.8.02.0001
Banco C6 S.A.
Mauricea dos Santos Nascimento
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 14:55
Processo nº 0800353-80.2017.8.02.0001
Procuradoria Geral do Estado - Coordenad...
Ricardo Eletro Divinopolis LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2017 15:41