TJAL - 0709980-21.2020.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:11
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL) Processo 0709980-21.2020.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Réu: Micherlanne da Silva Santos - Ante o exposto, para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 192/195 e, em via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC em virtude de a transação ter se operado antes da sentença.
Assim, não há necessidade de efetuar cobrança de custas processuais, pois nos termos do [citado] § 3º, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, em mais uma medida de incentivo às formas consensuais de solução dos conflitos.
Pela utilização do termo "remanescentes" entendo que o não pagamento atingirá atos já praticados e que ainda não tiverem as custas adiantadas, de forma que o sacrificado pelo incentivo à transação será o Estado, que deixará de receber o pagamento de tais custas (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 145, grifou-se) Destaca o § 3.º que se a transação for realizada antes da prolação da sentença, haverá benefício para as partes: não serão devidas as custas processuais que porventura ainda tenham de ser pagas.
Trata-se de estímulo (GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Comentários ao código de processo civil. 5. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2022, grifou-se) Assim, pelos excertos supracitados, os atos que já foram realizados e cujas despesas não foram pagas continuarão no estado em que se encontram, haja vista a necessidade de se incentivar os métodos autocompositivos conforme a doutrina citada e conforme os fundamentos legais e jurisprudenciais citados (ex:. art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC e decisões do STF).
Quanto aos honorários, seu pagamento se dará conforme acordado ou, na ausência de previsão na avença firmada, pro rata nos termos do art. 90, § 2º do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,25 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 16:30
Homologada a Transação
-
27/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL) Processo 0709980-21.2020.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Réu: Micherlanne da Silva Santos - Decisão de fl.185 -
29/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL) Processo 0709980-21.2020.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Réu: Micherlanne da Silva Santos - DECISÃO Considerando o conteúdo da petição de fl. 184 e, ainda, que seria desarrazoável suspender os autos por 180 dias para que o autor providenciasse o necessário para o regular andamento processual, entendo, por bem, suspender o feito por 60 (sessenta dias).
Controle-se a Secretaria o prazo aqui deferido.
Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, abra-se vista dos autos ao autor para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:36
Decisão Proferida
-
02/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/11/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 14:29
Decisão Proferida
-
04/09/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 19:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 13:58
Decisão Proferida
-
25/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 08:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/10/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:27
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 05:26
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/03/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:17
Decisão Proferida
-
04/07/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2022 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 13:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2021 22:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 21:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2021 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 19:57
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2021 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 13:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/09/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2021 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2021 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 12:05
Decisão Proferida
-
19/04/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2021 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2021 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 18:27
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2020 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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