TJAL - 0702754-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0702754-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Celeste Batista FerreiraB0 - Diante do exposto, considerando que a hipótese que alcança a presente lide, e que a decisão supramencionada é de observância obrigatória, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do tema acima descrito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
19/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:08
Decisão Proferida
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16/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0702754-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Celeste Batista Ferreira - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais. 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
22/01/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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