TJAL - 0710649-35.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), SANDRO ROBERTO DE MENDONÇA PINTO (OAB 16441/AL) Processo 0710649-35.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Nunes de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a responsabilidade do Banco do Brasil por alegados desfalques na Conta PASEP da parte autora.
Verifica-se que a matéria em discussão nos presentes autos está diretamente relacionada ao Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
O tema em questão visa "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Considerando que o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, e que a questão jurídica discutida nestes autos está diretamente relacionada ao tema afetado, a suspensão do processo é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais sobre a matéria.
Ressalta-se que o Recurso Especial nº 2.162.222/PE foi utilizado como paradigma para a afetação do tema.
A suspensão do feito encontra respaldo não apenas no já mencionado art. 1.037, II, do CPC, mas também nos artigos 313, IV, e 1.036, §1º, do mesmo diploma legal, que preveem, respectivamente, a suspensão do processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas e a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão afetada.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento nos artigos 313, IV, 1.036, §1º, e 1.037, II, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos a suspensão do processo.
Publicação e intimações automáticas.
Mantenham-se os autos suspensos em secretaria, aguardando-se o julgamento do tema repetitivo.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
23/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:01
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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27/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:23
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 14:25
Expedição de Carta.
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02/08/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:25
Decisão Proferida
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31/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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