TJAL - 0070689-89.2010.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB 6382/AL), Tarciane Flávia Lopes Bastos (OAB 7625/AL), Fábio Freitas Tenório (OAB 8840/AL), Enock Pereira de Miranda Júnior (OAB 9158/AL), Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP), Alessandro Regis Martins (OAB 156812/SP) Processo 0070689-89.2010.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes - Executado: Fábio Freitas Tenório - Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Determino a baixa de todas as restrições realizadas em fls.401/404, 406/409 e 413/414.
Custas remanescentes dispensadas conforme o art.90 §3º.
Em relação aos honorários, cada parte arcará com os de seus patronos.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB 6382/AL), Tarciane Flávia Lopes Bastos (OAB 7625/AL), Fábio Freitas Tenório (OAB 8840/AL), Enock Pereira de Miranda Júnior (OAB 9158/AL), Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP), Alessandro Regis Martins (OAB 156812/SP) Processo 0070689-89.2010.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes - Executado: Fábio Freitas Tenório - DESPACHO: Inicia-se o prazo para apresentações da alegações finais dos autores, de 15 (quinze) dias úteis, findando-o, tem início o prazo da parte ré para a mesma providência.
Após, autos conclusos para sentença. -
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB 6382/AL), Tarciane Flávia Lopes Bastos (OAB 7625/AL), Fábio Freitas Tenório (OAB 8840/AL), Enock Pereira de Miranda Júnior (OAB 9158/AL), Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP), Alessandro Regis Martins (OAB 156812/SP) Processo 0070689-89.2010.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes - Executado: Fábio Freitas Tenório - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte executado não compareceu a audiência por ter tido dúvida quanto a data da realização do mesmo, conforme podemos notar em fls.589/599.
Munido das informações supramencionadas, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito as fls.633,634 e 635 por claro erro material.
Ao passo que remarco a presente audiência de conciliação para o dia 13/05/2025 às 16h45.
Defiro o pedido de audiência virtual em favor do executado (por este residir em comarca diversa a deste juizo) e mantenho audiência 100% presencial para os patronos do executado e para o exequente.
Determino que o patrono do executado informe o número de whatsapp do mesmo nos autos, para que seja possível o envio do link.
As audiência virtuais realizadas neste juízo são via ZOOM.
Determino que o cartório anexe a certidão de crédito quanto ao valor da execução, após, intime o exequente por meio de ato ordinatório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL) Processo 0070689-89.2010.8.02.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Impugnado: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora deixou de atender às determinações do juízo no sentido de conferir andamento ao feito, mesmo ciente que seu estado de inércia redundaria na extinção do processo.
Constatou-se, em verdade, que o presente processo estava paralisado durante mais de trinta dias sem qualquer manifestação da parte interessada. É o relatório.
Decido.
Ao considerar o motivo da paralisação por mais de trinta dias como causa de extinção sem o julgamento do mérito, não se pode negar que a intenção da norma foi proteger a atividade jurisdicional de causas que não trouxessem efetivamente atitude dos litigantes no sentido de solucionar o problema substancial relacionado com eles.
Deste modo, como o Poder Judiciário de hoje, especialmente da justiça comum estadual, não pode se dar ao luxo de manter uma estrutura cartorária para fazer funcionar processos onde nem mesmo as partes, especialmente a demandante, fazem valer a importância da lide/interesse objetivo da ação ajuizada, resta configurada a negligência assentada no artigo, 485, II, do Código de Processo Civil, ressalvando-se possível entendimento contrário.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intime-se, bem assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, inclusive, dando-se baixa no livro de tombo e na distribuição.
Antes, porém, remeta-se a contadoria para proceder aos cálculos das custas finais do processo, que serão pagas pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Maceió,14 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB 6382/AL), Tarciane Flávia Lopes Bastos (OAB 7625/AL), Fábio Freitas Tenório (OAB 8840/AL), Enock Pereira de Miranda Júnior (OAB 9158/AL), Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP), Alessandro Regis Martins (OAB 156812/SP) Processo 0070689-89.2010.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes - Executado: Fábio Freitas Tenório - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada pela parte ré, constante às fls. 454-463, especificando, se for o caso, as providências que entender cabíveis; Cumpra-se. -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL) Processo 0070689-89.2010.8.02.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Impugnado: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes - 1.
Intime-se a parte Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 454-463, bem como dos cálculos anexados às fls. 464-565, ou apresente quaisquer outras manifestações que entender de direito. 2.
Cumpra-se. -
26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 19:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2024 18:04
Republicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:28
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
17/05/2024 11:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/05/2024 11:26
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
17/05/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual NAO_INFORMADO
-
03/07/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 20:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 09:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/01/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 09:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/05/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 09:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2022 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2021 22:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 21:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2021 21:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/06/2021 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2021 21:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 23:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 09:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2021 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 00:25
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 15:39
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2020 01:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2020 19:09
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2020 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2020 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 22:51
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2020 22:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2019 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 12:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 17:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2017 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2017 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/05/2017 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2017 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2016 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2016 08:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 08:13
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
19/08/2016 08:12
Recebidos os autos
-
04/03/2016 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2015 15:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2015 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2015 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2015 17:56
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2015 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/02/2015 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2014 19:22
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2014 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2014 16:17
Recebidos os autos
-
07/10/2014 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2014 14:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2014 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2014 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2014 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2014 10:21
Juntada de Mandado
-
29/04/2014 10:20
Juntada de Mandado
-
29/04/2014 10:18
Juntada de Mandado
-
07/04/2014 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2014 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/02/2014 17:55
Expedição de Mandado.
-
05/02/2014 17:53
Expedição de Mandado.
-
05/02/2014 17:48
Expedição de Mandado.
-
05/02/2014 17:47
Recebidos os autos
-
10/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
10/07/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
26/03/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
26/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
14/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
19/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
20/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
18/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2012 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2012 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
18/06/2012 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2012 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
26/04/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/12/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
13/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
13/01/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
12/01/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2011 12:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/01/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
10/01/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2010 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2010 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
27/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
25/10/2010 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
18/10/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2010
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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