TJAL - 0700703-70.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Jéssica Silva de Oliveira (OAB 15099/AL), José Lopes da Silva Neto (OAB 42840/PE) Processo 0700703-70.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Tereza Leite Pereira - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda, e S B Telefones Ltda (Loja Samsung) - Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na forma do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, modificando o dispositivo da Sentença de fls. 262/265 para constá-lo da seguinte maneira: Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, para CONDENAR as Demandadas, solidariamente, ao pagamento de: I) R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais) referente à restituição da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Em consonância com o ora decidido, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora, determino a devolução do produto viciado à demandada, sem ônus para a demandante, devendo as partes comunicarem entre si para viabilizar o cumprimento da medida.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
Intimem-se. -
23/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Jéssica Silva de Oliveira (OAB 15099/AL), José Lopes da Silva Neto (OAB 42840/PE) Processo 0700703-70.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Tereza Leite Pereira - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda, e S B Telefones Ltda (Loja Samsung) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, 1.
Intime-se a parte embargada para que, em 05 (cinco) dias, apresente as contrarrazões aos embargos declaratórios opostos à petição de fls.267/270. -
02/01/2025 16:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Jéssica Silva de Oliveira (OAB 15099/AL), José Lopes da Silva Neto (OAB 42840/PE) Processo 0700703-70.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Tereza Leite Pereira - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda, e S B Telefones Ltda (Loja Samsung) - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, para CONDENAR as Demandadas, solidariamente, ao pagamento de: I) R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais) referente à restituição da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
19/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 07:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2024 23:22
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 13:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 22:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 22:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 11:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/08/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/06/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 08:27
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 08:27
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 08:58
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 18:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 11:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/04/2024 18:26
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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