TJAL - 0707421-52.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP), Alexandre Mandarino Santana (OAB 8825/SE), Juan Davis Santos Nunes (OAB 9744/SE) Processo 0707421-52.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erisvaldo Alexandre Silva - Réu: MULVI instituição de Pagamento S.A. - Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, por inadequação da via eleita, uma vez que a parte embargante busca apenas rediscutir o mérito da causa, o que não é possível por meio deste recurso.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU (gratuidade de justiça).
Arapiraca, 13 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:33
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
09/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mandarino Santana (OAB 8825/SE), Juan Davis Santos Nunes (OAB 9744/SE) Processo 0707421-52.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erisvaldo Alexandre Silva - Réu: MULVI instituição de Pagamento S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/02/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:40
Apensado ao processo
-
30/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP), Alexandre Mandarino Santana (OAB 8825/SE), Juan Davis Santos Nunes (OAB 9744/SE) Processo 0707421-52.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erisvaldo Alexandre Silva - Réu: MULVI instituição de Pagamento S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
23/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:18
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 09:18
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
30/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
11/07/2024 09:21
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 09:21
Recebidos os autos.
-
11/07/2024 09:21
Recebidos os autos.
-
11/07/2024 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/07/2024 09:21
Recebidos os autos.
-
11/07/2024 09:21
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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22/06/2024 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/05/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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