TJAL - 0710436-29.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), Henrique Rodrigues Bezerra (OAB 56241/PE) Processo 0710436-29.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia Maria Bezerra - Réu: Banco do Brasil S/A - Agencia de Arapiraca - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a responsabilidade do Banco do Brasil por alegados desfalques na Conta PASEP da parte autora.
Verifica-se que a matéria em discussão nos presentes autos está diretamente relacionada ao Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
O tema em questão visa "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Considerando que o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, e que a questão jurídica discutida nestes autos está diretamente relacionada ao tema afetado, a suspensão do processo é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais sobre a matéria.
Ressalta-se que o Recurso Especial nº 2.162.222/PE foi utilizado como paradigma para a afetação do tema.
A suspensão do feito encontra respaldo não apenas no já mencionado art. 1.037, II, do CPC, mas também nos artigos 313, IV, e 1.036, §1º, do mesmo diploma legal, que preveem, respectivamente, a suspensão do processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas e a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão afetada.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento nos artigos 313, IV, 1.036, §1º, e 1.037, II, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos a suspensão do processo.
Publicação e intimações automáticas.
Mantenham-se os autos suspensos em secretaria, aguardando-se o julgamento do tema repetitivo.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
23/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:59
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
-
18/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2024 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 21:37
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:53
Processo Transferido entre Varas
-
04/10/2024 09:53
Processo Transferido entre Varas
-
03/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:20
Expedição de Carta.
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13/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 12:21
Processo Transferido entre Varas
-
12/09/2024 12:21
Processo recebido pelo CJUS
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12/09/2024 12:21
Recebimento no CEJUSC
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12/09/2024 12:21
Remessa para o CEJUSC
-
12/09/2024 12:21
Processo recebido pelo CJUS
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12/09/2024 12:20
Processo Transferido entre Varas
-
12/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/09/2024 10:45
Decisão Proferida
-
08/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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