TJAL - 0700585-19.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 14:22
Juntada de Alvará
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14/05/2025 13:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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14/05/2025 13:21
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leonardo da Silva (OAB 18586/AL) Processo 0700585-19.2024.8.02.0008 - Arrolamento Sumário - Requerente: Rodrigo Ciriaco de Souza, Carlito de Souza Júnior, Everson Faria de Souza - Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado (fls. 92), cumpra-se integralmente a sentença de fls. 67-69, expedindo os respectivos formais de partilha/carta de adjudicação/alvará judicial.
Providências necessárias. -
13/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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26/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leonardo da Silva (OAB 18586/AL) Processo 0700585-19.2024.8.02.0008 - Arrolamento Sumário - Requerente: Rodrigo Ciriaco de Souza, Carlito de Souza Júnior, Everson Faria de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
24/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 14:05
Remessa à CJU - Custas
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24/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:58
Transitado em Julgado
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07/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leonardo da Silva (OAB 18586/AL) Processo 0700585-19.2024.8.02.0008 - Arrolamento Sumário - Requerente: Rodrigo Ciriaco de Souza, Carlito de Souza Júnior, Everson Faria de Souza - Tendo em vista a petição de fls. 88, DECLARO como desnecessária a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda para que promova acaso cabível o lançamento e demais atos necessários à cobrança de eventual ITCMD incidente, vez que a intimação da Procuradoria da Fazenda da sentença é suficiente para cientificação da Fazenda Pública e cumprimento do disposto no art. 614 do Código de Normas da CGJ/AL.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
05/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 14:46
Decisão Proferida
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11/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leonardo da Silva (OAB 18586/AL) Processo 0700585-19.2024.8.02.0008 - Arrolamento Sumário - Requerente: Rodrigo Ciriaco de Souza, Carlito de Souza Júnior, Everson Faria de Souza - Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração para, no mérito, e arrimado no art 1.022, II e 494, I, do CPC esclarecer obscuridade e sanar contradição existente na sentença, e declarar como desnecessária a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda para que promova acaso cabível o lançamento e demais atos necessários à cobrança de eventual ITCMD incidente, vez que a intimação da Procuradoria da Fazenda da sentença ocorrida nos presentes autos é suficiente para cientificação da Fazenda Pública e cumprimento do disposto no art. 614 do Código de Normas da CGJ/AL.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal, remetendo-se, em seguida, os autos ao E.
Tribunal de Justiça .
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
23/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 19:21
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 17:55
Apensado ao processo
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30/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 15:02
Homologada a Transação
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15/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:44
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:28
Expedição de Edital.
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28/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 08:37
Retificação de Classe Processual
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17/07/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 13:26
Decisão Proferida
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12/07/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 00:55
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 11:04
Emenda à Inicial
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23/06/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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23/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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