TJAL - 0706849-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0706849-73.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, à decisão de fls. 50, e considerando as consultas retro, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, promover diligências observando as modalidades previstas no art. 246 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0706849-73.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Considerando o permissivo legal, defiro o pleito autoral, a fim de determinar a consulta de endereço da parte demandada, por meio dos Sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo obtido novo endereço, proceda-se com a citação, nos mesmo termos da decisão de fls. 32.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, promover diligências observando as modalidades previstas no art. 246 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/01/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:14
Decisão Proferida
-
18/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 15:59
Decisão Proferida
-
12/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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