TJAL - 0701268-66.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:50
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
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24/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Emanuely Maria Ferreira da Silva (OAB 21457/AL) Processo 0701268-66.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jessyca Mayara dos Santos Silva - Réu: Neon Pagamentos S.a. – Instituição de Pagamentos - Em face dos fundamentos acima expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA da fatura de cartão de crédito referente ao mês de dezembro/2024, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Consigno que, acaso já não a tenha procedido, deverá a parte requerida retirar a referida cobrança da plataforma utilizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento pela parte ré, devidamente requerido e demonstrado pela parte autora.
Portanto, intime-se a parte ré pessoalmente para cumprimento da obrigação, nos termos da súmula 410 do STJ.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução, com a devida evolução de classe.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,23 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
23/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 09:24:12, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:49
Expedição de Carta.
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10/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuely Maria Ferreira da Silva (OAB 21457/AL) Processo 0701268-66.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jessyca Mayara dos Santos Silva - Autos n° 0701268-66.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Jessyca Mayara dos Santos Silva Réu: Neon Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamentos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de ordem, visando suprir ausência de documentos essenciais, passo a expedir intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, inserir no sistema procuração assinada e comprovante de residência, oficial e em nome próprio, devidamente atualizado (com data referente, no máximo, aos três últimos meses), ou, caso o faça em nome de terceiros, que o justifique.
Arapiraca, 24 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/04/2025 09:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
23/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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