TJAL - 0708747-47.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:46
Baixa Definitiva
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15/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0708747-47.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: A dos Santos Nogueira Pet Shop, - SENTENÇA: Dispensado o relatório.
Decido. É sabido que a solução consensual de conflitos deve ser fomentada por todos aqueles que participam do processo.
E, desta feita, é plenamente possível e até recomendado -, que a transação ocorra ainda que após o trânsito em julgado, durante a fase de cumprimento de sentença.
Nesse prisma, cumpre transcrever o art. 2 da Lei no 9.099/95: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifei) O art. 57 da Lei dos Juizados Especiais prevê que o acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser homologado, independente da sua natureza ou valor, pelo juízo competente.
Outrossim, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial , entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que estão devidamente representadas por seus respectivos advogados, com poderes para tanto .
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Dispenso o trânsito em julgado.
Caso haja depósito judicial da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores, devendo ser reservada a parte do advogado, se houver contrato nos autos.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
No caso de obrigação de pagar, fica desde já a parte demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Para obrigação de fazer, intime-se para cumprir o acordo em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitado a R$ 30.000,00 (trinta) mil reais, podendo ser realizado bloqueio via sisbajud, em caso de descumprimento.
Expedientes necessários e, ao fim, arquive-se -
08/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:28
Homologada a Transação
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07/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:52
Juntada de Mandado
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19/02/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0708747-47.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: A dos Santos Nogueira Pet Shop, - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de abril de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
03/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 08:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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27/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0708747-47.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: A dos Santos Nogueira Pet Shop, - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista do AR. de fl. 69, retirei a audiência de pauta, em razão da não citação/intimação da parte promovida.
Passo a intimar a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo endereço de citação ou requeira o que entender de direito. -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 10:05
Expedição de Carta.
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21/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 08:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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18/11/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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01/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/07/2024 21:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2024 08:54
Expedição de Carta.
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21/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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