TJAL - 0700028-89.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Everson Tarcisio de Jesus (OAB 67086/BA) Processo 0700028-89.2025.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Cleide Santos de Jesus - LitsPassiv: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Posto isso, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Everson Tarcisio de Jesus (OAB 67086/BA) Processo 0700028-89.2025.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Cleide Santos de Jesus - LitsPassiv: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho: Venham os autos conclusos para sentença. -
23/01/2025 21:06
INCONSISTENTE
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21/01/2025 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Everson Tarcisio de Jesus (OAB 67086/BA) Processo 0700028-89.2025.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Cleide Santos de Jesus - LitsPassiv: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/03/2025, às 10h00, que será realizada presencialmente, ou, caso o comparecimento das partes não seja possível, o ato será realizado de forma não presencial, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, cientes de que deverão instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acessos à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou Whatsapp das partes bem como das testemunhas, informação esta que deverá ser colacionada aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da realização da audiência, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone participar de reunião, aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, informo que caso não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar se têm provas a produzir e, caso deferido o pedido de realização de AIJ, o ato se iniciará imediatamente, razão pela qual as partes já deverão levar suas respectivas testemunhas.
No mais, saliento que não serão designadas AIJ na hipótese em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
ADVERTÊNCIAS: I) Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público (art. 9º da Lei 9.099/95); II) Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de decretação dos efeitos da revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na pedido inicial; III) Caso a parte requerida não compareça à audiência designada, serão decretados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ausente a parte autora, será decretada sua contumácia com a consequente extinção do processo e condenação ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95); IV) Advirta-se que, não sendo obtido acordo, a parte demandada deverá incontinenti apresentar sua contestação, o que poderá ser feito de forma oral ou escrita (art. 30 da Lei 9.099/95) ressaltando-se que havendo a ausência ou recusa em praticar o ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
De igual modo, a apresentação de réplica à contestação, o que somente será facultado se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, também deverá ser realizada oralmente e em audiência; V) A audiência será UNA e, caso não se obtenha êxito na composição das partes, passar-se-á para a fase instrutória; VI) Advirto que caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, deverá, desde já, trazer as testemunhas que deseja ouvir no máximo 03 (três) testemunhas , pois, caso seja deferida a produção da prova oral, as oitivas serão realizadas na audiência UNA; VII) Instruído o processo ou sendo verificada a desnecessidade de produção de outros meios de provas, o processo será, desde logo, julgado.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
20/01/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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15/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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