TJAL - 0700012-60.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Esaquiel dos Santos (OAB 15825/AL), Cicero Braz Alves Neto (OAB 21321/AL) Processo 0700012-60.2024.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edmilde Pereira de Oliveira - Réu: Oi S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Sentença de fls. 176/184, fica a parte requerida intimada da referida sentença. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esaquiel dos Santos (OAB 15825/AL), Cicero Braz Alves Neto (OAB 21321/AL) Processo 0700012-60.2024.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edmilde Pereira de Oliveira - Réu: Oi S/A - DISPOSITIVO Ante todo o delineado, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, declarando a inexistência dos valores questionados na Inicial, condenando a requerida à restituição dobrada de tais quantias, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, a partir de cada cobrança (Súmula 43 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, cuja incidência dos juros será a partir de cada cobrança (Súmula 54 do STJ), bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, com incidência desde a citação (art. 405), diante da responsabilidade contratual.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se à Turma Recursal, com as cautelas de praxe, para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
23/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/07/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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06/03/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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