TJAL - 0700574-85.2023.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL LEITE DOS PASSOS NETO (OAB 8017/AL), ADV: ROBERTO RODRIGUES WANDERLEY (OAB 41956PE/), ADV: ROBERTO RODRIGUES WANDERLEY (OAB 41956PE/), ADV: ROBERTO RODRIGUES WANDERLEY (OAB 41956PE/) - Processo 0700574-85.2023.8.02.0020 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de Ouro BrancoB0 - RÉU: B1Lussandro Lima de FreitasB0 - B1Lucenubia Freitas de LimaB0 - B1Fábio Rogério de MeloB0 e outros - Diante da certidão de pág. 814, INFORMO que o alvará referente ao espólio deverá ser requerido em nome das duas herdeiras, com a divisão proporcional do valor, sendo destinada a cada uma a quantia correspondente à metade do montante.
Ademais, CUMPRA-SE integralmente a decisão de págs. 812/813.
Deliberações pela Secretaria. -
21/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 19:56
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO RODRIGUES WANDERLEY (OAB 41956PE/), ADV: MANOEL LEITE DOS PASSOS NETO (OAB 8017/AL), ADV: ROBERTO RODRIGUES WANDERLEY (OAB 41956PE/), ADV: ROBERTO RODRIGUES WANDERLEY (OAB 41956PE/) - Processo 0700574-85.2023.8.02.0020 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de Ouro BrancoB0 - RÉU: B1Lussandro Lima de FreitasB0 - B1Lucenubia Freitas de LimaB0 - B1Fábio Rogério de MeloB0 e outros - O § 1º do art. 27 prevê a condenação do ente desapropriante em um percentual de honorários que varia de 0,5% a 5%, sobre a diferença do valor oferecido pelo Poder Público e aquele estabelecido na sentença da ação de desapropriação.
O STF afirmou que é constitucional essa previsão de parâmetros mínimo (0,5%) e máximo (5%) para a concessão de honorários advocatícios.
Nas ações de desapropriação direta ou indireta, embora a Fazenda Pública seja parte no processo, não terá aplicação o escalonamento previsto art. 85, §6º, do CPC no que tange aos honorários advocatícios.
Vale a regra da especialidade, cabendo ao juiz fixar nessas ações honorários no percentual entre 0,5% e 5%.
Portanto, INDEFIRO o pleito, uma vez que estes já foram fixados acima do mínimo legal previsto no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo justificativa fática ou jurídica para novo arbitramento em valor superior.
Ressalto que, por ora, os alvarás de levantamento deverão se restringir aos valores incontroversos, conforme decisão já proferida nestes autos.
DETERMINO o desentranhamento da petição de página 785, redigida em latim, por não se tratar de manifestação dirigida a este Juízo, mas sim de um conteúdo incompatível com o rito e o decoro processual.
Caso o subscritor desejasse apresentar manifestação à Procuradoria Municipal, poderia fazê-lo por meio de ofício próprio, não cabendo utilizar os autos judiciais como meio para tanto.
O processo judicial não se presta à exposição de animosidades ou desavenças pessoais entre advogados ou partes.
Assim, ADVIRTO EXPRESSAMENTE OS PATRONOS atuantes nos autos de que manifestações com conteúdo ofensivo, desrespeitoso ou que extrapolem os limites da urbanidade forense poderão ser interpretadas como atos atentatórios à dignidade da Justiça e litigância de má-fé.
Lembro, por fim, que, nos termos do artigo 192 do CPC, é obrigatório o uso do vernáculo na redação de todas as peças processuais.
A utilização de expressões em línguas estrangeiras, salvo quando estritamente necessárias ou técnicas, deve ser evitada, sob pena de nulidade e prejuízo à compreensão e à adequada tramitação do feito.
Ademais, INTIMEM-SE as partes que ainda não apresentaram os dados necessários à confecção dos respectivos alvarás, considerando a ausência de informações bancárias nos autos.
REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com o §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil.
Providências pela Secretaria. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 21:28
Decisão Proferida
-
14/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 04:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2025 04:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 18:14
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 18:00
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Roberto Rodrigues Wanderley (OAB 41956PE/) Processo 0700574-85.2023.8.02.0020 - Desapropriação - Autor: Município de Ouro Branco - Réu: Lussandro Lima de Freitas, Lucenubia Freitas de Lima, Fábio Rogério de Melo - Destarte, DEFIRO a expedição de alvarás em favor de todas as partes, inclusive Lucenubia Lima de Freitas e Fábio Rogério de Melo, uma vez que os valores são incontroversos, conforme valores contante na planilha apresentada pelo Município às págs. 712/715.
INDEFIRO o pedido de embargo da obra, pelos fundamentos acima expostos, notadamente em razão da irreversibilidade do procedimento expropriatório e do interesse público envolvido na continuidade da obra.
Providências pela Secretaria. -
19/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:24
Decisão Proferida
-
16/05/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Roberto Rodrigues Wanderley (OAB 41956PE/) Processo 0700574-85.2023.8.02.0020 - Desapropriação - Autor: Município de Ouro Branco - Réu: Lussandro Lima de Freitas, Lucenubia Freitas de Lima, Fábio Rogério de Melo - Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvarás e DETERMINO a intimação do Município de Ouro Branco para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente nos autos discriminação clara e precisa de quem são os proprietários dos terrenos desapropriados e o quinhão correspondente a cada um, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Apresentada a discriminação pelo Município, DÊ-SE vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, PROCEDER-SE-Á à expedição dos alvarás conforme a discriminação imposta pelo Município de Ouro Branco.
Providências pela Secretaria. -
30/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:46
Decisão Proferida
-
25/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Roberto Rodrigues Wanderley (OAB 41956PE/) Processo 0700574-85.2023.8.02.0020 - Desapropriação - Autor: Município de Ouro Branco - Réu: Lussandro Lima de Freitas, Lucenubia Freitas de Lima, Fábio Rogério de Melo - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, ao passo que: DESMARCO a audiência de conciliação pautada; DETERMINO a desapropriação da área dos imóveis situados em Lagoa da Porta, Centro, Ouro Branco, ao tempo em que DECLARO incorporado ao patrimônio do Município de Ouro Branco os imóveis versados nesta ação de desapropriação, devendo o ente público promover o pagamento da indenização conforme especificado.
HOMOLOGO o acordo feito em audiência de conciliação, conforme págs. 299/300; Considerando o laudo pericial acostado aos autos e a inércia do Município de Ouro Branco em se manifestar sobre o referido laudo, os valores da indenização conforme apurado pela perícia, FIXO os seguintes valores para os lotes mencionados: Lote 1 (Lucenubia Lima de Freitas): R$ 32.643,00; Lote 4 (Lucenubia Lima de Freitas): R$ 718.761,27; Lote 9 (Fábio Rogério de Melo): R$ 73.858,32.
DETERMINO, ainda, a expedição de alvará/precatório para a liberação dos valores devidos aos requeridos Lucenubia Lima de Freitas e Fábio Rogério de Melo, conforme os valores indicados no laudo pericial, após o trânsito em julgado.
Além disso, considerando que em audiência de conciliação, as partes Lussandro Lima de Freitas, Maria do Carmo Félix Tavares, os herdeiros de Maria Telma Siqueira Silva, Genival Soares da Silva, Luzia Rodrigues dos Reis, João Batista de Oliveira, Charles Almeida de Lima, Paulo Batista de Lima, Atevaldo Cabral Silva, Zumira Mendes Cardoso e Edith Nunes Silva aceitaram a proposta de acordo, DETERMINO a intimação do Município de Ouro Branco para que discrimine de forma clara de quem são os terrenos e o quinhão de cada um, sendo que a expedição dos alvarás para a liberação dos valores acordados às referidas partes somente ocorrerá após essa manifestação do ente municipal.
Mantém-se, portanto, os valores acordados para aqueles que aceitaram a proposta de conciliação, os quais possuem caráter irreversível e vinculante.
DETERMINO que o Município de Ouro Branco dê andamento à desapropriação, cumprindo as formalidades legais necessárias e efetuando o pagamento das indenizações conforme estabelecido.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 28, §1.º, do Decreto-lei n.º 3.365/41.
Custas pela parte expropriada, por força do artigo 30 do Decreto-lei n.º 3.365/41.
Condeno o expropriante ao pagamento de honorários no patamar de 1%, da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-lei n.º 3.365/41.
Transitada em julgado, oportunamente, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:11
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 13:15
Decisão Proferida
-
17/02/2025 13:12
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
-
14/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Roberto Rodrigues Wanderley (OAB 41956PE/) Processo 0700574-85.2023.8.02.0020 - Desapropriação - Autor: Município de Ouro Branco - Réu: Lussandro Lima de Freitas, Lucenubia Freitas de Lima, Fábio Rogério de Melo - O Município de Ouro Branco apresentou manifestação às págs. 555/556 e 557/558, pugnando pela inabilitação da perita e pela designação de outro profissional.
Assim, INTIME-SE o Município de Ouro Branco para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar um novo perito que atenda às peculiaridades do caso.
Em caso de inércia, FAÇAM-ME os autos conclusos para a designação de perito, em conformidade com o Banco de Peritos do TJAL No que tange aos pedidos de liberação de valores e à alteração do valor da indenização apresentados às págs. 561/562, 563/564, 565/566 e 568/571, entendo inviável, por ora, a expedição de alvarás aos proprietários, haja vista o impasse existente quanto ao montante a ser indenizado.
INTIMEM-SE as partes, incluídas no polo passivo da ação, para que se manifestem sobre a viabilidade de uma nova tentativa de conciliação.
Com resposta positiva, INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de conciliação.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários periciais pendentes.
Ademais, DETERMINO a transferência dos valores vinculados ao processo nº 0700469-45.2022.8.02.0020 para estes autos.
Providências pela Secretaria. -
23/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:18
Processo Reativado
-
13/11/2024 09:17
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 12:02
Republicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/04/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/04/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/11/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 00:56
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 12:25
Republicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:59
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 04:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
-
26/09/2023 08:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2023 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:53
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705326-26.2024.8.02.0001
Adrianne Lima Santos
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Renato Luidi de Souza Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 18:16
Processo nº 0700550-62.2024.8.02.0007
Sandro Rodrigues Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 14:11
Processo nº 0703272-44.2011.8.02.0001
Banco Safra S/A
Adbrav Adm Bras de Vendas LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2012 18:00
Processo nº 0756581-23.2024.8.02.0001
Bruno Henrique Montenegro Andrade
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 18:16
Processo nº 0700786-82.2023.8.02.0028
Joao Fernandes dos Santos Filho
Josiane Santos Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 14:07