TJAL - 0700056-09.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:06
Expedição de Carta.
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02/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700056-09.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Dias Ferreira - Assim, diante da ausência tanto da probabilidade do direito quanto do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Deixo de determinar a realização da audiência de conciliação pelo fato de os prepostos das instituições financeiras, ordinariamente, não terem liberdade para propostas de acordo, sendo quase nulas as chances de autocomposição nestes casos.
Ressalte-se, ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o artigo 3º, § 3º, do CPC, há a possibilidade de acordo a qualquer momento no decorrer do processo, bastando as partes sinalizarem neste sentido.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC), juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito, nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355 do CPC.
Após, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
29/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700056-09.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Dias Ferreira - Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que está em situação de vulnerabilidade econômica, por meio da juntada de comprovante de rendimentos e de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e cancelamento da distribuição da ação, na forma do artigo 290 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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05/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700056-09.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Dias Ferreira - Assim, INTIME-SE a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, comparecendo presencialmente à secretaria da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu/AL, portando os seguintes documentos: (a) RG e CPF; (b) comprovante de residência atualizado e em nome próprio (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com ele), a fim de que sejam devidamente conferidos e digitalizados.
Nesta mesma oportunidade, deverá a parte autora ser perguntada se confirma o conteúdo da procuração constante nos autos e se conhece a existência da presente ação, ratificando o seu interesse no prosseguimento do feito.
Advirta-se a parte autora que a não emenda da petição no prazo estipulado, culminará no indeferimento da inicial, na forma dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Publique-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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