TJAL - 0761118-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 05:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0761118-62.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - 1.
Diante do retorno do mandado de busca e apreensão sem cumprimento, por ter decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que o autor tivesse entrado em contato com o oficial de justiça para providenciar os meios necessários à efetivação da apreensão do veículo, em consonância com a orientação da Nota Técnica nº. 004/2003 do CITEJAL, determino a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. 2.
Cumpra-se. -
14/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 12:37
Decisão Proferida
-
02/04/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0761118-62.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ré: Eliane Fernandes de Brito - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "v" da Decisão de fls. 69/71, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
20/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 21:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 16:36
Decisão Proferida
-
16/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702907-33.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Angelo Francisco Sarmento
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2024 09:50
Processo nº 0701823-83.2024.8.02.0037
Samuel Soares
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 10:01
Processo nº 0700119-56.2025.8.02.0051
Consorcio Nacional Honda LTDA
Maycon Maciel de Morais de Araujo
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 10:15
Processo nº 0700731-12.2020.8.02.0037
Katia Ferreira de Souza Silva
Rafael Ferreira Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0725631-31.2024.8.02.0001
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Paneto Delicatessen LTDA
Advogado: Livia Pinto Silveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 14:25