TJAL - 0700043-56.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:32
Concedida a Segurança
-
13/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alydiane Aparecida Silva Campos (OAB 13656/AL) Processo 0700043-56.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Anna Angelica Campos Limeira - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
05/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/02/2025 08:38
Juntada de Informações
-
31/01/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alydiane Aparecida Silva Campos (OAB 13656/AL) Processo 0700043-56.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Anna Angelica Campos Limeira - Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar que a autoridade coatora proceda à matrícula do impetrante no 1º ano do Ensino Fundamental, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal.
Após, ao Ministério Público. -
23/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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